DIMOB

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Já é 2020, já é fevereiro. Sua pessoa física pensa em carnaval e a jurídica em… DIMOB! Sim, imobiliárias, é chegada a hora de entregar a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias, aquela obrigação acessória anual de natureza fiscalizatória que surgiu lá em 2003 e deve ser entregue à Receita Federal via certificado digital.

A DIMOB deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação. A entrega fora do prazo gera multa, aquela despesa desnecessária que a gente não quer ver você lançando no financeiro do nosso querido AGI.

Embora o sistema faça o trabalho pesado de maneira simples e rápida, não deixa pra última hora, viu? A gente preparou uma videoaula sobre como usar o AGI pra ajudar! Assista no final do post ou acesse o link do Vimeo clicando AQUI

Em caso de dúvidas sobre a DIMOB, acesse o site da Receita Federal, clicando AQUI!

ATENÇÃO: Para ler e transmitir a DIMOB é necessário fazer o download da versão atualizada do programa da Receita Federal. Versões anteriores ficaram incompatíveis. Para baixar, clique AQUI.


VIDEOAULA:

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